Inscrições - Escola da Comunidade do Colégio Visconde de Porto Seguro

Edital de convocação do processo de ingresso na Educação de Jovens e Adultos ("EJA") – 2024

A Diretoria do Colégio Visconde de Porto Seguro – Educação de Jovens e Adultos – Campus Jardim Morumbi torna públicos, por meio deste Edital, o regulamento, o cronograma e os procedimentos relativos ao processo de ingresso de alunos bolsistas integrais nas séries da EJA no ano letivo de 2024.

I. LOCALIZAÇÃO

1.1. O Colégio fica localizado na Rua Floriano Peixoto Santos, 55, São Paulo, SP.

II. VAGAS

2.1. Os candidatos poderão se inscrever na lista de espera do processo de ingresso para os Ciclos I, II e III (Ensino Médio) da EJA.

2.2. O curso da EJA é presencial e de frequência obrigatória.

2.2.1. A duração de cada ciclo é semestral e as aulas ocorrem de segunda-feira a sexta-feira, No Ciclo I, o horário das aulas é das 18h30 às 21h45. Nos Ciclos II e III, o horário das aulas é das 17h45 às 21h45. As aulas de reforço ocorrem a partir das 17h e seguem até 17h45 para os Ciclos II e III e até 18h30 para o Ciclo I

III. INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição dos candidatos na lista de espera do processo de ingresso será realizada exclusivamente pelo website inscricoeseja.portoseguro.org.br (Curso EJA), no período de 04 de janeiro a 29 de outubro de 2024.

3.2. O candidato deverá se inscrever no ano/série imediatamente posterior ao último ano concluído em outra instituição de ensino.

3.3. Serão formadas listas de espera para os 3 (três) Ciclos da EJA, conforma a seguir:

  • Ciclo I: 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental;
  • Ciclo II: 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental; e
  • Ciclo III: 1ª a 3ª série do Ensino Médio.

3.4. O candidato responde total e inteiramente pelas informações prestadas no ato da inscrição.

3.5. A ficha de inscrição on-line deverá estar correta e completamente preenchida. Informações falsas ou inexatas implicam a exclusão automática do candidato ao processo de ingresso.

3.6. Concluída a inscrição no processo de ingresso pelo website, será automaticamente emitido um número de protocolo, que aparecerá na tela do computador ou dispositivo móvel. O número do protocolo também será enviado ao candidato no e-mail informado no ato da inscrição on-line. O comprovante de inscrição no processo seletivo será o e-mail enviado ao candidato, contendo o número do protocolo. Caso o candidato não receba tal e-mail, ele deverá entrar em contrato com o Colégio pelo telefone indicado no item 7.3.

3.7. A inscrição do candidato no processo de ingresso implica a aceitação dos termos e condições deste Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento de tais termos e condições.

3.8. A lista de espera do processo de ingresso será válida durante o ano letivo de 2024.

IV. PREENCHIMENTO DAS VAGAS

4.1. Caso exista um número maior de candidatos do que vagas disponíveis para os Ciclos I, II e III da EJA, estas serão preenchidas pela convocação sucessiva dos candidatos inscritos na lista de espera do processo de ingresso, de acordo com a ordem de inscrição, para a apresentação de documentos, nos termos do item V, abaixo.

4.2. A lista de espera do processo de ingresso com os nomes dos candidatos inscritos, bem como os chamados para apresentação de documentos e contemplados com as bolsas permanecerá divulgada no website http//www.inscricoeseja.portoseguro.org.br (Curso EJA).

4.3. Os candidatos inscritos na lista de espera do processo de ingresso serão sucessivamente convocados, por contato telefônico, carta, e-mail, SMS ou website, nos casos de desistências ou indeferimentos de matrícula, inclusive pelo não atendimento às condições especificadas neste Edital.

4.4. O cadastro na lista de espera do processo de ingresso não constitui garantia de que o candidato será chamado para a matrícula, a qual estará condicionada à existência de vaga por desistência ou indeferimento da matrícula.

4.5. Será permitida a inclusão de nomes à lista de espera do processo de ingresso até 29 de outubro de 2024.

V. CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

5.1. As bolsas de estudo integrais serão concedidas exclusivamente aos candidatos que atendam aos requisitos descritos abaixo, em conformidade com a legislação aplicável (Lei Complementar nº 187/21 e Portaria Normativa nº 15/2017):

  1. Proximidade da residência: deverá ser apresentado comprovante de que o candidato reside em um raio de até 20 (vinte) quilômetros do Colégio - unidade Jardim Morumbi. A documentação será verificada e, caso não seja verdadeira, o candidato será desclassificado do processo de ingresso; e
  2. Perfil socioeconômico: deverá ser apresentada a documentação comprobatória de que a renda familiar mensal do candidato, por pessoa, não excede o valor correspondente a 1,5 (um e meio) salário mínimo (piso nacional). A análise do perfil socioeconômico será realizada a partir da entrega da documentação comprobatória de renda, descrita no item 5.4 deste Edital, de todas as pessoas que residem no mesmo domicílio do candidato.

5.2. Não será permitida a matrícula do candidato que não atenda a ambos os requisitos especificados no item 5.1 (i) e (ii).

5.3. Da mesma forma, também não será permitida a matrícula de candidato que tenha indicado expressamente, no momento da inscrição no processo de ingresso, que atendia aos critérios descritos deste Edital, mas não tenha apresentado documentação comprobatória ou que tenha apresentado documentação incompleta.

5.4. À medida em que vagas nos Ciclos I, II e III da EJA ficarem disponíveis, os candidatos inscritos na lista de espera do processo de ingresso serão sucessivamente convocados por e-mail contendo o nome de usuário, a senha e o link para acessar o ambiente digital do Colégio, onde deverão, em até 2 (dois) dias úteis após a convocação, realizar o preenchimento da ficha completa para análise do perfil socioeconômico e também anexar os documentos descritos abaixo, por meio de upload. Os arquivos deverão estar integralmente digitalizados, no formato "pdf" ou "jpg".

5.4.1. Em caso de impossibilidade de preenchimento da ficha e envio dos documentos pelo ambiente digital do Colégio, o candidato poderá levar os documentos até o Colégio - Campus Jardim Morumbi, para realizar este passo contando com o auxílio dos colaboradores do colégio.

  1. Comprovantes da proximidade da residência: o candidato deverá apresentar comprovante de residência com até 3 (três) meses de validade (carnê de IPTU ou contas de água, gás, energia, telefone fixo, internet ou TV a cabo) de forma a comprovar que reside em um raio de até 20 (vinte) quilômetros do Campus Jardim Morumbi. A documentação será verificada e, caso não seja verdadeira, o candidato será desclassificado do processo de ingresso;
  2. Comprovantes do perfil socioeconômico:
    • ii.a. Documentos obrigatórios de identificação do candidato:
      • Certidão de nascimento;
      • Carteira de identidade (RG ou RNE);
      • CPF;
      • Carteira de vacinação atualizada, caso o candidato tenha menos que 18 (dezoito) anos.
    • ii.b. Documentos de todos os membros do grupo familiar (entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta de uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas, que contribuam para o rendimento ou tenham as suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio):
      • Carteira de identidade (RG, RNE ou outra equivalente);
      • Certidão de nascimento (crianças até 12 anos, quando não tiverem RG);
      • CPF;
      • Folha de resumo do CadÚnico com número de Identificação Social (NIS) emitida pelo aplicativo "Meu CadÚnico";
      • Certidão de casamento atualizada ou declaração de união estável (de próprio punho);
      • Averbação de separação, formal de partilha e documento de pensão alimentícia, se separado; e
      • Documento de todos os veículos de propriedade dos membros do grupo familiar (em caso de financiamento, apresentar o último comprovante de pagamento).
    • ii.c. Comprovante de rendimentos (de todos os membros do grupo familiar com idade igual ou superior a 16 anos):
      • Carteira de trabalho (páginas da foto, qualificação, último contrato de trabalho e página seguinte em branco);
      • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal ou declaração, de próprio punho, de que não declara IRPF (isento);
      • Os documentos indicados abaixo, conforme o caso:
        • Assalariado ou estagiário: 3 (três) últimos contracheques ou holerites (não pode ser do adiantamento);
        • Desempregado: Extrato bancário dos últimos 3 (três) meses de todas as contas correntes ativas existentes em seu CPF
        • Aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio-doença: 3 (três) últimos comprovantes do recebimento de aposentadoria, pensão ou benefício do INSS;
        • Sócio/proprietário de empresa:
          • Contrato Social registrado na Junta Comercial ou no Cartório competente;
          • Declaração de IRPJ acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
          • Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimento (DECORE) assinada (deve constar informação de lucro líquido dos últimos 12 (doze) meses;
          • Extrato bancário da pessoa jurídica dos últimos 3 (três) meses; e
          • Extrato bancário da pessoa física dos últimos 3 (três) meses.
        • Trabalhador informal, autônomo ou profissional liberal (sem registro em carteira e desde que não seja sócio/proprietário de empresa):
          • Declaração de próprio punho; e
          • Extrato bancário dos últimos 3 (três) meses de todas as contas correntes ativas existentes em seu CPF.
        • Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis ou imóveis:
          • Contrato de locação ou arrendamento; e
          • Extrato bancário dos últimos 3 (três) meses de todas as contas correntes ativas existentes em seu CPF

5.4.1. Se qualquer membro do grupo familiar, com idade a partir dos 16 (dezesseis) anos, não possuir conta em banco, poderá ser solicitada a apresentação de Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, emitida pelo Banco Central do Brasil em https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/

5.5. Caso os documentos especificados no item 5.4 acima não sejam apresentados no prazo estabelecido neste Edital ou estejam divergentes das informações prestadas no ato da inscrição, a matrícula do candidato será indeferida.

5.6. O candidato responde pela veracidade das informações prestadas e cópias dos documentos entregues. Caso, a qualquer
tempo, no decorrer do processo de ingresso ou após a matrícula do candidato, seja comprovada a falsidade ou inexatidão de alguma informação ou documento, o candidato será imediatamente excluído do processo de ingresso ou, se já matriculado, terá sua matrícula imediatamente cancelada.

5.7. Além dos documentos relacionados expressamente neste Edital, a Diretoria do Colégio poderá solicitar outros documentos para auxiliar na comprovação do perfil socioeconômico do grupo familiar do candidato, ou recorrer a outros expedientes para formar a convicção acerca da realidade socioeconômica da família do candidato, como: entrevistas, visitas em domicílio, informações comprovadas fornecidas por terceiros e pesquisas sobre o padrão de consumo da família.

5.7.1. No âmbito do processo de análise do perfil socioeconômico, os candidatos poderão ser convocados por telefone, carta, SMS ou e-mail para a realização de entrevista virtual ou presencial no Colégio - Campus Jardim Morumbi.

5.8. O resultado da análise dos documentos entregues pelo candidato, para confirmação dos critérios estabelecidos neste Edital e na legislação pertinente, será comunicado por contato telefônico, carta, SMS, e-mail ou website em até 10 (dez) dias úteis contados do protocolo de entrega da totalidade dos documentos pelo candidato.

5.8.1. O candidato cuja documentação tiver atendido aos critérios estabelecidos neste Edital será convocado para matrícula em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega da referida documentação.

VI. MATRÍCULA

6.1. O candidato convocado para matrícula, nos termos do item 5.8, receberá um e-mail com o link para efetivar a matrícula e assinar eletronicamente o Termo de Prestação de Serviços Educacionais no ambiente digital do Colégio, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da respectiva convocação.

6.1.1. Em caso de impossibilidade de assinatura eletrônica do Termo de Prestação de Serviços Educacionais e efetivação da matrícula pelo ambiente digital do Colégio, o candidato poderá comparecer pessoalmente no Colégio - unidade Jardim Morumbi, no prazo indicado no item 6.1, para realizar este passo contando com o auxílio dos colaboradores do colégio.

6.2. A falta de efetivação da matrícula no prazo estipulado em 6.1 será considerada como desistência e renúncia expressa da vaga. Nestes casos, será convocado o próximo interessado inscrito na lista do processo de ingresso.

VII. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Deverão ser respeitados os prazos e as etapas definidos no cronograma que faz parte integrante deste Edital.

7.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Colégio.

7.3. Informações ou esclarecimentos sobre o processo de ingresso poderão ser obtidos pelos seguintes telefones: (11) 3740-1099, ramais 1088 e 1104 (Serviço Social).

Fundação Visconde de Porto Seguro